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SEGUNDA GRADUAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO PODERÃO INTEGRAR A AVALIAÇÃO POR TÍTULOS DE CONCURSOS

por admin
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Foto: Thiago Lontra  | Texto: Buanna Rosa e Petra Sobral

03/09 – Diplomas de graduação adicional à exigida como requisito de ingresso, inclusive segunda graduação, bem como comprovantes de prestação de serviço voluntário, poderão passar a ser pontuados na avaliação por títulos de concursos públicos estaduais do Rio de Janeiro. A mudança, prevista no Projeto de Lei 4.773/25, foi aprovada em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (03/09). O texto seguirá para o Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

A proposta altera a Lei 2.646/96, que determina apenas que o exercício anterior ou atual de função, cargo ou emprego público seja sempre computado nos concursos de provas e títulos. Pela nova redação, também poderão ser pontuados diploma de graduação adicional, certificado de pós-graduação, diploma de mestrado ou doutorado e comprovação de serviço voluntário. A pontuação atribuída aos novos títulos deverá observar critérios objetivos de pertinência com as atribuições do cargo, sendo vedado caráter eliminatório a essa etapa. A comprovação do serviço voluntário deverá ser feita por certificado ou declaração da entidade beneficiária, com identificação da instituição, período, carga horária e descrição das atividades.

Caso aprovada, a medida entrará em vigor na data de publicação, mas só produzirá efeitos 90 dias depois. As novas regras serão aplicadas exclusivamente aos concursos públicos cujos editais de abertura sejam publicados após o término desse período, ficando expressamente vedada sua aplicação a concursos em andamento ou com editais já publicados.

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