26/08 – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu, ajuizou, nesta terça-feira (25/08), Ação Civil Pública (ACP) para que a empresa Balprensa, localizada em Mesquita, suspenda suas atividades até a adoção das medidas necessárias à proteção do meio ambiente. A empresa, que atua na reciclagem de resíduos metálicos, é investigada por contaminação do solo e das águas subterrâneas no entorno de sua planta industrial, localizada na Avenida Coelho da Rocha, no bairro Rocha Sobrinho.
MPRJ requer suspensão das atividades de empresa de reciclagem de resíduos metálicos investigada por contaminação ambiental em Mesquita
Na ação, o MPRJ também requer a regularização ambiental das atividades da empresa, a recuperação da área contaminada e o pagamento de indenização por danos morais coletivos decorrentes da contaminação do solo e do lençol freático.
De acordo com a ACP, as investigações sobre a degradação ambiental tiveram início em 2010, com a instauração de inquérito civil para apurar a contaminação do solo na região. A apuração identificou um histórico de sucessivos vazamentos de óleo e de outros contaminantes diretamente no solo.
Estudos realizados ao longo dos anos também apontaram a contaminação das águas subterrâneas por hidrocarbonetos derivados de petróleo (TPH), metais pesados e outras substâncias químicas, provocando passivos ambientais no entorno do terreno ocupado pela empresa. Análise realizada pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) apontou ainda potencial de exposição humana à contaminação das águas subterrâneas. Diante dos riscos associados à utilização da água contaminada, foi determinado o fornecimento alternativo de água às residências vizinhas à empresa.
“A análise evidencia que, mesmo após anos de acompanhamento pelo órgão ambiental, a ré permaneceu sem demonstrar o cumprimento das obrigações técnicas indispensáveis para a adequada investigação, caracterização e recuperação da área contaminada. O documento confirma a continuidade do processo de gerenciamento ambiental, a existência de restrições de uso do solo e das águas subterrâneas e o descumprimento reiterado das determinações expedidas pelo Inea, reforçando a necessidade de intervenção jurisdicional para assegurar a efetiva recuperação do meio ambiente degradado e a reparação integral dos danos ambientais causados”, destaca trecho da ação.
Processo: 3015157-89.2026.8.19.0213
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