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MPRJ realiza vistoria no aterro sanitário de Nova Iguaçu para acompanhar licenciamento de ampliação

por admin
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12/08 – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (2ª PJTC) do Núcleo Nova Iguaçu, realizou, nesta terça-feira (11/08), visita técnica ao Ecoparque Nova Iguaçu, com o acompanhamento de técnicos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ). A iniciativa teve como objetivo conhecer a proposta de ampliação do aterro sanitário, objeto de processo de licenciamento ambiental em tramitação no Instituto Estadual do Ambiente (INEA).

Durante reunião com representantes do empreendimento, foram apresentados o histórico do processo de licenciamento e informações sobre a fase atual do procedimento, que tramita perante o INEA. A partir desse diálogo, a Promotoria identificou a necessidade de conhecer diretamente a área e compreender as características da ampliação proposta, inclusive para avaliar o enquadramento do empreendimento no procedimento de licenciamento ambiental adequado.
A vistoria foi realizada pela 2ª PJTC Nova Iguaçu, responsável pelo inquérito civil instaurado para acompanhar e fiscalizar o licenciamento ambiental da ampliação do empreendimento. A atuação do MPRJ teve origem em denúncia encaminhada à Ouvidoria, que questiona aspectos do processo de licenciamento da ampliação do Ecoparque, como a conversão, em 2025, do pedido de Licença de Instalação, feito em 2018, em pedido de Licença Ambiental Integrada (LAI).
O procedimento apura supostas irregularidades relacionadas ao processo, incluindo a dispensa de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a adoção de Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e possíveis impactos sobre unidades de conservação e áreas de preservação permanente (APP), como a APA Rio D’Ouro e o Parque Municipal das Paineiras.
A vistoria integra as medidas adotadas pelo MPRJ para subsidiar a análise técnica do caso. Entre os pontos que serão considerados estão as características da área prevista para a ampliação, os impactos ambientais associados à intervenção e a adequação do procedimento de licenciamento às dimensões e às características do empreendimento.

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