Foto: Erick Quintanilha | Texto: Buanna Rosa e Petra Sobral
18/08 – Os estabelecimentos comerciais que vendem produtos por unidade ou por peso sem embalagem própria serão obrigados a disponibilizar informações nutricionais sobre a composição do produto. O Projeto de Lei 4.911/25, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta terça-feira (18/08), amplia a Lei 4.933/06, que hoje prevê a exigência apenas para produtos fabricados pelo próprio estabelecimento, e passa a alcançar também os revendidos ou manuseados na preparação.
O texto seguirá para o Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. Se aprovado, padarias, confeitarias, bares, lanchonetes, cafés e congêneres serão os estabelecimentos que deverão se adequar às mudanças propostas.