25/08 – O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, no Diário Oficial do dia 14/8, o Decreto de Logística Reversa, documento que é fundamentado na Política Nacional de Resíduos Sólidos e atualiza o decreto publicado em 2023. A medida, que entrou em vigor na data de publicação, traz novas responsabilidades para indústria, comerciantes e distribuidores de materiais como: pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas, eletroeletrônicos, medicamentos e embalagens em geral em todo o território fluminense.
Além da produção e comércio tradicional, o novo regulamento determina também que comerciantes varejistas eletrônicos que comercializem produtos ou embalagens no mercado fluminense passam a integrar expressamente o rol de responsáveis pela logística reversa, assumindo responsabilidades dentro da cadeia de reaproveitamento de materiais. Fabricantes e importadores passam a ter também o dever expresso de investir em práticas de ecodesign e de reduzir progressivamente produtos e embalagens de difícil ou impossível reciclagem.
Na prática, os setores responsabilizados agora têm o dever de formular políticas e práticas para prolongar a vida útil ou o descarte correto dos resíduos especificados, garantindo que o material não seja descartado de forma indevida, prejudicando o meio ambiente. A logística reversa, que visa uma transição de economia linear para economia circular, tem o potencial de reduzir custos com aquisição de matéria-prima, diminuir despesas de descarte em aterros e criar novas fontes de receita por meio da revenda de produtos remanufaturados.
A iniciativa é da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade por meio da Superintendência de Resíduos Sólidos e Economia Circular. A regulamentação, que traz diretrizes claras e robustas, prevê uma otimização nos mecanismos de rastreabilidade acerca do cumprimento das obrigações previstas. Os setores responsáveis agora têm a responsabilidade de informar no Sistema de Logística Reversa (SISREV) a respeito das suas práticas de atuação, assim como os indicadores e resultados obtidos.
O SISREV permite o cadastro e a validação de empresas, a submissão de planos de logística reversa, o olhar atento sobre o cumprimento de metas e o envio anual de relatórios de resultados, entre outras funcionalidades. Com isso, as informações serão monitoradas de maneira centralizada, com a geração de dados que irão subsidiar políticas públicas e ações de fiscalização.
Dados monitorados até o momento evidenciam a dimensão da política estadual de logística reversa. Segundo o Relatório Estadual de Logística Reversa de 2023, 14.178 CNPJs participam do sistema de logística reversa de embalagens em geral no estado. As empresas declararam a colocação de 353.429,09 toneladas de embalagens no mercado fluminense, das quais 110.202,37 toneladas foram efetivamente recuperadas — um índice de recuperação de 31,18%, acima da meta de 30% estabelecida para essa tipologia.
Os resultados também demonstram a capilaridade da política: cooperativas, operadores logísticos privados e pontos de entrega, coleta e recebimento de materiais recicláveis atuam em 35 municípios fluminenses. Pelas metas quantitativas do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), o índice de recuperação de embalagens em geral deverá progredir gradualmente para 40% até 2032. O Decreto nº 50.426/2026 reforça o cumprimento dessa meta no estado e avança ao prever meta geográfica de interiorização, com previsão de alcance de todos os municípios fluminenses em até cinco anos.
O conceito de Logística Reversa diz respeito a um conjunto de ações que visam o descarte correto dos resíduos sólidos ou o reaproveitamento desses materiais por parte das empresas, fazendo com que estes retornem à cadeia produtiva para reaproveitamento, reciclagem ou um fim seguro ao que foi usado, auxiliando na diminuição de resíduos no meio ambiente.
Metas geográficas de interiorização
O sistema estabelece cronograma de expansão territorial progressiva, com o objetivo de alcançar todo o território fluminense em até cinco anos a partir do ano-base de 2026. Enquanto a região metropolitana já conta uma estrutura mais robusta na cadeia de reciclagem e logística reversa, a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade identifica que o interior do estado precisa avançar no segmento, com mais pontos de coleta e maior integração do setor produtivo e comercial nas metas de reaproveitamento de materiais.
Rastreabilidade por notas fiscais e auditoria
O Decreto reforça que a fiscalização e a aplicação de sanções ocorrem de forma individualizada por empresa, inclusive para aderentes a sistemas coletivos. Dentre os avanços, está a comprovação de resultados que agora passa a depender de massas lastreadas em notas fiscais eletrônicas do ano-base e do ano de recuperação, com possibilidade de auditoria adicional pelo órgão ambiental.
A otimização deve acontecer por meio de um convênio entre a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e a Secretaria de Estado de Fazenda para cruzamento de dados de empresas que colocam produtos no mercado fluminense.
Certificados para inclusão socioprodutiva de catadores
Para reconhecimento como projeto estruturante, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral exigirá parceria com cooperativas, associações e catadores individuais, com investimento em qualificação, assessoria técnica e formalização das organizações, além de transferência de conhecimento técnico. O Certificado de Crédito de Massa Futura condicionará sua emissão à adoção de premissas de impacto socioambiental, como geração de renda e inclusão socioeconômica de catadores. Já o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa passará a priorizar massas efetivamente recuperadas por catadores, podendo receber fator de ponderação diferenciado, conforme critérios a serem definidos em regulamentação específica.


