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COPA DO MUNDO FEMININA 2027: ALERJ RECEBE PROJETO DO EXECUTIVO QUE GARANTE BENEFÍCIOS FISCAIS

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil | Texto: Petra Sobral

27/08 – Foi publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo desta quinta-feira (27/08) o Projeto de Lei 8.223/26, de autoria do Poder Executivo, que trata sobre benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações e prestações de serviços de transporte e de comunicação vinculadas à organização e à realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. A norma incorpora à legislação tributária estadual o Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ICMS 4/26, e estabelece metas de desempenho para avaliação dos resultados do benefício fiscal.

A medida, que será analisada em plenário pelo Parlamento fluminense nos próximos dias, prevê que o Poder Executivo elabore e publique relatório de avaliação dos resultados do benefício, com base em quatro metas descritas no texto. Entre elas estão, na dimensão econômica, a geração de mais de 7.500 empregos diretos no Rio de Janeiro vinculados à organização e à realização da competição, além do aumento do Produto Interno Bruto fluminense decorrente do evento.

Na dimensão social, a meta é um fluxo acumulado de mais de 150 mil pessoas nos jogos realizados no estado, com capacidade de atendimento e recepção diária de mais de 4.500 integrantes credenciados. Na dimensão ambiental, o projeto prevê regularidade de todas as operações relacionadas ao evento, incluindo gerenciamento de resíduos sólidos nos equipamentos esportivos, eficiência energética e adoção de práticas sustentáveis.

A forma de apuração de cada meta, com indicador correspondente, metodologia e fonte dos dados, será definida em regulamento. O relatório de avaliação deverá ser elaborado em até 180 dias após o encerramento da competição e publicado em site oficial, sendo encaminhado ao órgão do Poder Executivo responsável pelo monitoramento e pela avaliação de políticas públicas.

O texto ainda prevê que os benefícios fiscais ficarão sujeitos às regras de monitoramento previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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