Foto: Fabio Guimarães
08/11 – Para quem já estuda na rede municipal de São Gonçalo e deseja fazer a renovação da matrícula,– Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA)- o período de renovação começa nesta segunda-feira (9) e vai até o dia 13 de novembro, direto na escola. Já para novos alunos, a pré-matrícula acontece a partir das 9h do dia 14 de dezembro e vai até o dia 27 de dezembro, pelo link https://prematricula.
Para quem deseja realizar o remanejamento interno de alunos entre unidades de ensino, deve procurar a secretaria da atual escola, de 23 a 27 de novembro, e seguir as diretrizes dadas pela instituição. A efetivação da matrícula dos estudantes remanejados acontecerá entre os dias 11 e 15 de janeiro de 2027.
O resultado da pré-matrícula estará disponível no site a partir das 9h do dia 14 de janeiro de 2027 e a efetivação de matrícula dos novos alunos acontece 18 a 22 de janeiro de 2027, na escola contemplada. No dia 29 de janeiro de 2027, a partir das 9h, o resultado da lista de espera estará no site https://www.saogoncalo.rj.gov.
O candidato que não for contemplado entrará, automaticamente, na lista de espera das três opções de escola escolhidas na pré-matrícula. A posição na fila será definida pela data e hora da inscrição, assegurando a ordem cronológica das solicitações. Além disso, será mantida a prioridade na convocação dos alunos com deficiência (PCDs).
A partir das 9h do dia 29 de janeiro de 2027, caso o candidato esteja na lista de espera e tenha interesse em trocar de unidade escolar na lista, deverá acessar o site https://prematricula.
No caso da pré-matrícula, a ordem da inscrição efetuada não garante a prioridade da vaga, sendo considerados os critérios a seguir:
I – Estudantes oriundos da Rede Pública Municipal de Ensino de São Gonçalo;
II – Estudantes com Deficiência Intelectual, Deficiência Física, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual, TEA (Transtorno do Espectro Autista), Altas Habilidades e Superdotação;
III – Preferência para crianças e adolescentes com até 15(quinze) anos incompletos;
IV – Proximidade da residência, de acordo com a disponibilidade de vagas, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente;
V – Em caso de empate, a prioridade será para o estudante oriundo da Rede Pública Municipal de Ensino de São Gonçalo, seguido do candidato mais velho.



