
Foto: Divulgação Alerj | Texto: Buanna Rosa e Gustavo Natario
25/02 – O Rio Preto pode ser declarado como Área Estadual de Interesse Turístico (AEIT), nos termos da Lei Estadual 921/85. É o que determina o Projeto de Lei 6.097/22, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (24/02). Por terem sido incorporadas emendas, o texto precisa passar por uma nova votação da redação final
A AEIT Rio Preto tem por objetivo oferecer ao turista e ao morador diversas oportunidades de ecoturismo fluvial, recreação, lazer, aventuras e esportes radicais proporcionadas por um rio selvagem, cuja correnteza flui sem interrupção das cabeceiras até a foz. A medida também tem o objetivo de proteger paisagens e atrativos naturais fluviais de beleza cênica notável; valorizar, promover e proteger o conjunto de atributos naturais e histórico-culturais; além de garantir o meio de vida de todos aqueles que dependem dos rios em bom estado ambiental e com correnteza, em especial nos setores do turismo, esportes radicais e da pesca artesanal.
Na área não serão permitidas a modificação do leito e das margens; a lavra de recursos minerais, excetuando-se a extração de areia em estirões fluviais assoreados, devidamente identificados, mapeados e licenciados pelo órgão ambiental; o exercício de atividade que ameacem extinguir espécie da fauna aquática ou que possa colocar em risco o equilíbrio dos ecossistemas fluviais; a implantação de obras que interrompam o fluxo, suprimam a correnteza criando trechos de água parada, isolem populações de peixes nativos e impeçam a piracema e que causem a submersão de leitos ou o secamento e diminuição permanente ou temporal, significativa de volume de água de cachoeiras, corredeiras e leitos rochosos; obras de retificação e canalização de leitos; bem como a captação de recursos hídricos cuja soma seja superior à vazão ambiental a ser mantida naturalmente em todas as seções ao longo do percurso.
“A criação e implantação efetiva da AEIT do Rio Preto é uma medida de grande relevância para o desenvolvimento dos municípios fluminenses que são banhados pelo rio, contribuindo para abertura de negócios, geração de empregos e renda e, por conseguinte, arrecadação de impostos, gerando recursos para serem investidos na gestão”, declarou Minc.
Localização
A Área Estadual de Interesse Turístico do Rio Preto será constituída pelo canal do rio Preto a partir do local onde sai do Parque Nacional de Itatiaia até sua foz no rio Paraibuna, bem como por uma faixa de largura variável, minimamente de 50 a 100 m de largura consoante a largura do canal nas cheias ordinárias, cujos limites definitivos serão traçados em comum acordo com os municípios e o comitê de bacia hidrográfica. O Rio Preto flui pelos municípios de Itatiaia, Resende, Quatis, Valença, Barra do Piraí, Rio das Flores, Paraíba do Sul e Levy Gasparian.
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