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    Home»POLITICA»AGORA É LEI: PRODUTOS VITIVINÍCOLAS DA SERRA FLUMINENSE TERÃO A DENOMINAÇÃO DE ORIGEM ‘SERRA DO RIO’
    POLITICA

    AGORA É LEI: PRODUTOS VITIVINÍCOLAS DA SERRA FLUMINENSE TERÃO A DENOMINAÇÃO DE ORIGEM ‘SERRA DO RIO’

    MasterFonte: Master17 de janeiro de 2026Nenhum comentário
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    AGORA É LEI: PRODUTOS VITIVINÍCOLAS DA SERRA FLUMINENSE TERÃO A DENOMINAÇÃO DE ORIGEM ‘SERRA DO RIO’
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    Foto: Banco de Imagem | Texto: Comunicação Social

    16/01 – Produtos vitivinícolas elaborados com uvas cultivadas e/ou processadas na Região da Serra Fluminense serão certificados com a denominação de origem “Serra do Rio”. A medida é estabelecida pela Lei 11.104/26, de autoria original do deputado Rodrigo Amorim (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo do Estado, e publicada no Diário Oficial do Executivo, desta sexta-feira (16/01).

    A medida tem como objetivos valorizar e proteger a identidade dos produtos vitivinícolas da Serra Fluminense; incentivar boas práticas agrícolas e industriais na vitivinicultura regional; estimular o desenvolvimento econômico, social e turístico da região; e assegurar ao consumidor a procedência, autenticidade e qualidade dos produtos certificados.

    Poderão solicitar o uso da denominação produtores rurais, vinícolas, cooperativas e associações com sede e/ou atuação comprovada nos municípios integrantes da Serra Fluminense. São eles: Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Petrópolis, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis, Trajano de Moraes, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Areal, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Sapucaia, Três Rios, Vassouras e outros que venham a ser reconhecidos como parte integrante da região vitivinícola serrana.

    Regulamentação

    A gestão, regulamentação, controle e fiscalização da denominação de origem caberão à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. A pasta poderá firmar parcerias com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado (Emater) e a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro (Pesagro).

    Além disso, também poderão ser firmadas parcerias com entidades de certificação, cooperativas e associações de produtores; e órgãos federais como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), visando a futura proteção por indicação geográfica.

    Essas parcerias também poderão ser utilizadas a fim de divulgar, nos aeroportos do país, o potencial turístico da Serra Fluminense. A lei também autoriza a Agência Estadual de Fomento (AgeRio) a criar linhas de crédito especial para instalação e/ou ampliação de empreendimentos associados com a denominação de origem. Quem utilizar a “Serra do Rio” indevidamente poderá receber penalidades e multas.

    “A instituição da denominação de origem ‘Serra do Rio’ tem como finalidade não apenas assegurar proteção legal contra o uso indevido do nome por produtores externos, mas também fomentar o desenvolvimento econômico regional, incentivando o enoturismo, a agricultura familiar e a geração de empregos. Além disso, contribui para inserir os vinhos fluminenses no cenário nacional e internacional, conferindo-lhes maior credibilidade e competitividade nos mercados consumidores”, afirmou Amorim.

    Assinam a lei em coautoria os deputados Guilherme Delaroli (PL), Rodrigo Bacellar (União), Chico Machado (SDD), Claudio Caiado (PSD), Dr. Deodalto (PL), Filippe Poubel (PL), Luiz Paulo (PSD), Martha Rocha (PDT), Renan Jordy (PL), Sarah Poncio (SDD), Yuri Moura (PSol), Rafael Picciani (MDB) e Zeidan (PT).

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