
07/01 – O projeto proposto e aprovado pela Câmara do Rio que estabelece regras para a entrega de pedidos por aplicativos na capital fluminense foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes nesta quarta-feira (07/01). A Lei 9.226/2026 proíbe o consumidor ou cliente de exigir que o entregador entre nos espaços de uso comum do condomínio ou suba até a porta da unidade habitacional ou comercial para a entrega de itens de pequeno porte, tais como refeições, compras de supermercado ou pequenos objetos que possam ser facilmente manuseados por um único indivíduo.
“Somos a primeira capital da Região Sudeste a regulamentar a questão para que esses profissionais possam sustentar suas famílias com dignidade, sem serem agredidos e humilhados”, afirma o vereador Rocal (PSD), um dos autores da medida. Segundo o parlamentar, relatório do Ministério do Trabalho realizado em parceria com a Universidade Federal da Bahia aponta que quase 60% dos trabalhadores de aplicativos no país já sofreram algum tipo de violência durante a jornada de trabalho.
De acordo com a lei, resguardadas as regras internas de segurança, essas encomendas deverão ser entregues na portaria mais próxima do cliente ou em local apropriado previamente designado pela administração do condomínio, como o primeiro ponto de contato direto entre o consumidor e o entregador.
Exceções
A restrição prevista não se aplica a entregas de médio e grande porte como eletrodomésticos, móveis e demais produtos que, por seu peso, dimensões e complexidade de manuseio, demandem a subida do entregador, equipe de entregadores ou auxílio de equipamentos de transporte, como carrinhos e paleteiras. Nesses casos, o entregador deverá realizá-la na porta da unidade residencial ou comercial, respeitando as regras de segurança e horários estabelecidos pelos condomínios.
Também nos casos de pessoas idosas, com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, a entrega até a porta de suas unidades poderá ser acertada previamente, sem custo adicional, em comum acordo com o entregador. Caso o profissional se recuse injustificadamente a realizar a entrega na unidade residencial desses clientes, o aplicativo contratante estará sujeito a multa e o entregador, a suspensão temporária de seu cadastro junto à plataforma, pelo período que a regulamentação da lei determinar.
Caberá às empresas de aplicativo informar claramente aos entregadores sobre as novas regras e, aos condomínios, informar a seus moradores sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei.
Além de Rocal, são co-autores da proposta os vereadores Felipe Pires (PT), Flavio Pato (PSD), Thais Ferreira (PSOL), Salvino Oliveira (PSD), o ex-vereador Felipe Michel e diversas comissões. Veja abaixo as demais leis sancionadas pelo prefeito:
Leis sancionadas
LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a adesão do Município do Rio de Janeiro ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal (SISBI), no âmbito do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), e permite a constituição de consórcio público para os fins que menciona.
LEI COMPLEMENTAR Nº 297, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas por crime relacionado à condição análoga à de escravo no âmbito do Município.
LEI Nº 9.227, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre o direito ao acompanhamento para pessoas idosas e com deficiência durante consultas e exames em estabelecimentos de saúde públicos e privados.
LEI Nº 9.228, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Cria a Política Doulas no SUS no Município do Rio de Janeiro.
LEI Nº 9.229, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Amsterdã, nos Países Baixos, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
LEI Nº 9.230, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre o atendimento prioritário das pessoas com transtorno do espectro autista nos restaurantes populares e dá outras providências.
LEI Nº 9.231, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Institui o Programa “Rio Por Um Trânsito Seguro”, voltado à participação popular na identificação de infrações de trânsito para fins educativos, estatísticos e de planejamento, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
LEI Nº 9.232, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Oeiras, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
LEI Nº 9.233, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Inclui o Dia do Profissional de Eventos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
LEI Nº 9.234, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Inclui o Encontro Anual Antigos – RJ no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
LEI Nº 9.235, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Proíbe qualquer forma de reconhecimento oficial para pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
LEI Nº 9.236, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Inclui o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/ 2010.
LEI Nº 9.237, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Dá o nome de Rua Dr. Sérgio Fagundes (1960-2020) a rua inominada no bairro de Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro.
LEI Nº 9.238, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Letramento e dá outras providências.
LEI Nº 9.239, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Inclui o Dia do Profissional da Beleza no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
LEI Nº 9.240, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Declara o evento Iemanjá do Arpoador como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro.
LEI Nº 9.241, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Institui no Município do Rio de Janeiro a campanha voltada à conscientização sobre a saúde bucal infantil e dá outras providências.
LEI Nº 9.242, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Acrescenta o Capítulo I-A ao Título II da Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, instituindo e regulamentando a adoção de animais silvestres sem condições de soltura no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
LEI Nº 9.243, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Observatório Internacional da Juventude como de utilidade pública.
LEI Nº 9.244, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Cria o Selo Unha Segura no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
LEI Nº 9.245, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Institui a Campanha Municipal de Combate ao Trabalho Infantil e de Busca Ativa Escolar no Município do Rio de Janeiro.
LEI Nº 9.246, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Institui o Programa Municipal de Mandarim e Cultura Chinesa no Município do Rio de Janeiro.
LEI Nº 9.247, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Inclui o Dia do Operador de Telemarketing no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
LEI Nº 9.248, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Inclui o Dia do Complexo do Alemão no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
LEI Nº 9.249, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Beneficente Olhar Para o Futuro como de utilidade pública.
LEI Nº 9.250, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Institui o Programa de Incentivo à Doação de Produtos para Animais de Abrigos por Fabricantes de Produtos para Animais Domésticos e dá outras providências.
LEI Nº 9.251, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Inclui na Lei n° 5.242/2011 o Instituto Por Uma Vida Relevante como de utilidade pública.
LEI Nº 9.252, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Inclui na Lei n° 5.242/2011 a Associação One by One como de utilidade pública.
LEI Nº 9.253, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Inclui o Dia da Economia Solidária no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
LEI Nº 9.254, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Inclui o Dia da Designer de Unhas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
LEI Nº 9.255, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Dá o nome de Álvaro Barros Moreira – Álvaro da Camélia (1941-2025) a um logradouro no Município.
LEI Nº 9.256, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Inclui o Dia do Turismo Religioso no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
LEI Nº 9.257, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Inclui o Dia do Católico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
LEI Nº 9.258, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Reconhece as pessoas com síndrome de Tourette como possuidoras de impedimento de natureza física e neuropsicológica e dá outras providências.
LEI Nº 9.259, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Inclui na Lei n° 5.242/2011 a Casa de Xangô e Caboclo 7 Pedreiras das Almas como de utilidade pública.
LEI Nº 9.260, DE 6 DE JANEIRO DE 2026. Inclui o Dia do Imigrante Cantonês no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.

